Porta le firme del capo del governo, dei ministri, dei sottosegretari, dei dirigenti del partito, dei presidenti delle confederazioni professionali fasciste dei datori di lavoro e dei lavoratori e si compone di trenta assiomi, o enunciazioni, numerati con cifre romane. Dichiara che il lavoro è un dovere sociale e che il suo fine è assicurare, assai più che la giustizia, la potenza della Nazione, determinando il termine della lotta di classe.
Tradução:
O texto elaborado por Carlo Costamagna , revisto e corrigido por Alfredo Rocco , foi posteriormente aprovado pelo Grande Conselho do Fascismo em 21 de Abril de 1927. Embora ele não tinha força de lei ou decreto, não sendo, em seguida, o Grande Conselho de órgão do Estado, mas o partido, foi publicado no Diário Oficial no. 100 de 30 de abril de 1927.
Possui as assinaturas do primeiro-ministro, ministros, subsecretários, os líderes do partido, os presidentes de federações profissionais empregadores fascistas e dos trabalhadores e é composto por trinta axiomas ou declarações, numeradas com algarismos romanos. Ele afirma que o trabalho é um dever social e que o seu objectivo é garantir, muito mais do que justiça, o poder da nação , levando ao fim da luta de classes .
3º) Vejam tbm no "it.wikipedia":
"Essa acquisì valore giuridico nel 1941, quando fu inserita tra i principi generali dell'ordinamento giuridico, con valore non precettivo ma interpretativo delle leggi vigenti. Nel 1942 la Carta del Lavoro venne inserita come premessa e prefazione del codice civile appena modificato. Ovviamente con la caduta del regime fascista la Carta perse ogni valore giuridico".
Tradução:
"Ela (a carta del lavoro) ganhou status legal em 1941 , quando foi incluído entre os princípios gerais do direito, com um valor não prescritiva, mas interpretação da lei. Em 1942 a Carta do Trabalho foi incluído como uma introdução e prefácio do Código Civil recém-modificado. Obviamente, com a queda do regime fascista, o jornal perdeu qualquer valor legal."
Ou seja, durante o regime facista, PARA OS REPRESENTANTES DO REGIME FACISTA (que era quem mandava na parada toda de fato e de direito, a saber, MUSSOLINI e seus brothers), a carta tinha força de lei. Então ela era a lei.
Reparem que este mentiroso chamado Francisco J D Santana não colocou absolutamente nenhuma referência do que falou em seu texto sugerindo que tudo o que ele fala é apenas sua própria opinião sem qualquer base científica. Ao contrário do autor deste texto (Alexandre Chaves) que colocou as corretas referências do que falou e de mim que coloquei todas as referencias sobre o que falei (e referencias em italiano que, entendo eu, serem mais confiáveis que as brasileiras). Podemos ainda estar sem a correta verdade? Sim. Podemos ainda não ter os fatos concretos? Sim. Mas pelo menos nosso intuito é buscar a verdade com o maior numero possível de referências (pois este é o meio correto de se entender e contar a história). Antes de acreditar em um radical que apenas arremessa mentiras sem base ou referencia boca afora, contestem, pesquisem, estudem e pensem por vocês mesmos...
Sugiro aos moderadores do JusBrasil exigir referencias sobre o que foi exposto por este "homem" e, se ele não as der, sugiro exclui-lo deste site pois o JusBrasil é um site sério. Não queremos mentirosos radicais nos doutrinando com suas ideologias.
Um abraço a todos, menos para você Francisco J D Santana, seu canalha mentiroso.